Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 169/2002
de 25 de Julho
A Directiva n.º 2000/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Novembro, veio alterar as Directivas do Conselho n.os 85/611/CEE, de 20 de Dezembro, 92/49/CEE, de 18 de Junho, 92/96/CEE, de 10 de Novembro, e 93/22/CE, de 10 de Maio, no que se refere à troca de informações de autoridades de supervisão de actividades financeiras (seguros, banca e valores mobiliários) da União Europeia com países terceiros, pelo que se torna necessário proceder à sua transposição para o ordenamento jurídico interno.
No caso dos seguros, tal transposição impõe a alteração do regime jurídico da actividade seguradora e resseguradora, constante do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril.
Através de tal alteração, alarga-se às autoridades de supervisão das actividades financeiras de países terceiros o regime de troca de informação já existente entre as autoridades dos Estados-Membros.
Foi ouvido o Instituto de Seguros de Portugal.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: