Diploma
EM VIGORPortaria n.º 186/98
de 19 de Março
A Portaria n.º 581/94, de 13 de Julho, procedeu à ratificação do Plano de Urbanização da Mina de São Domingos e Pomarão, no município de Mértola.
Atendendo a que a versão ratificada não corresponde à acolhida pela deliberação da Assembleia Municipal de Mértola de 17 de Janeiro de 1994, torna-se necessário ratificar de novo aquele Plano, nos termos em que foi aprovado por aquele órgão deliberativo.
Verifica-se a conformidade formal do Plano de Urbanização com as disposições legais e regulamentares em vigor, com excepção do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento do Plano, em virtude de violar o preceituado no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento, por contrariar o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, na redacção conferida pela Lei n.º 29/92, de 5 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro.
De notar que a remissão para o Decreto Regulamentar n.º 10/91, de 15 de Março, constante do n.º 5 do artigo 31.º do Regulamento, deve entender-se como efectuada para o Decreto Regulamentar n.º 25/93, de 17 de Agosto.
Foi realizado o inquérito público, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 5 de Outubro.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho, e no uso da delegação de competências conferida pelo despacho n.º 48/96 do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Março de 1996:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º É ratificado o Plano de Urbanização da Mina de São Domingos e Pomarão, no município de Mértola, cujo Regulamento e plantas de síntese se publicam em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
2.º São excluídos de ratificação o n.º 1 do artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Plano.
3.º É revogada a Portaria n.º 581/94, de 13 de Julho.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 9 de Fevereiro de 1998.
O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.
REGULAMENTO DO PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO DA MINA DE SÃO DOMINGOS E POMARÃO