Portaria 44/99

Aprova o programa de formação do internato complementar da especialidade e área profissional médica de psiquiatria da infância e da adolescência (pedopsiquiatria)

Portaria 44/99

Aprova o programa de formação do internato complementar da especialidade e área profissional médica de psiquiatria da infância e da adolescência (pedopsiquiatria)

Emitente: Ministério da SaúdeDiário da República ↗Publicado 21/01/1999

Aprova o programa de formação do internato complementar da especialidade e área profissional médica de psiquiatria da infância e da adolescência (pedopsiquiatria)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 44/99 de 21 de Janeiro As crescentes exigências e responsabilidades postas no exercício das actividades médicas e cirúrgicas especializadas, agora potenciadas pela livre circulação de profissionais na Comunidade Europeia, requerem elevados níveis de formação pós-graduada. Com esse objectivo, e através da reformulação do regime legal dos internatos médicos, visa-se garantir as melhores condições de formação e, consequentemente, revalorizar os títulos de qualificação profissional que confere. Para o efeito, é medida fundamental o estabelecimento de programas de formação para cada área profissional ou especialidade, devidamente actualizados, que definam a estrutura curricular do processo formativo, com tempos e planos gerais de actividades, e fixem os objectivos globais e específicos de cada área e estágio e os momentos e métodos da avaliação. Assim, sob proposta da Ordem dos Médicos e do Conselho Nacional dos Internatos Médicos; Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, bem como nos artigos 23.º, 24.º e 79.º do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho: Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: 1.º É aprovado o programa de formação do internato complementar da especialidade e área profissional médica de psiquiatria da infância e da adolescência (pedopsiquiatria), que está anexo a esta portaria e que dela é parte integrante. 2.º A aplicação e desenvolvimento do programa compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, devendo assegurar a maior uniformidade a nível nacional. Ministério da Saúde. Assinada em 7 de Dezembro de 1998. A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. ANEXO Programa de formação do internato complementar da especialidade e área profissional médica de psiquiatria da infância e da adolescência (pedopsiquiatria). 1 - Duração - 60 meses. 2 - Estrutura e duração dos estágios: 2.1 - Estágio em psiquiatria geral - 12 meses: 2.1.1 - Três meses deste estágio devem ser passados em serviço idóneo para o tratamento e profilaxia de comportamento aditivo; 2.2 - Estágio em psiquiatria da infância e da adolescência - 36 meses; 2.3 - Estágio em pediatria - 6 meses; 2.4 - Estágios opcionais - 6 meses (2 será o número máximo de estágios opcionais, com uma duração mínima de 3 meses): 2.4.1 - Psiquiatria e saúde mental da primeira infância (de preferência com 6 meses de duração); 2.4.2 - Psiquiatria e saúde mental da adolescência (de preferência com 6 meses de duração); 2.4.3 - Neuropediatria; 2.4.4 - Pedopsiquiatria de ligação; 2.4.5 - Pediatria de desenvolvimento; 2.4.6 - Reabilitação; 2.4.7 - Doenças genéticas e metabólicas (de preferência com a duração de 3 meses). 3 - Sequência preferencial dos estágios: 3.1 - Primeiro ano - estágio em psiquiatria geral (12 meses, incluindo 3 meses de estágio em serviços de tratamento de comportamentos aditivos); 3.2 - Segundo ano - estágio em psiquiatria da infância e da adolescência (12 meses); 3.3 - Terceiro ano - estágio em psiquiatria da infância e da adolescência (12 meses, 3 dos quais em serviços idóneos para a prevenção e tratamento de jovens com comportamentos aditivos); 3.4 - Quarto ano: 3.4.1 - Estágio em psiquiatria da infância e da adolescência (6 meses); 3.4.2 - Estágio em pediatria (6 meses); 3.5 - Quinto ano: 3.5.1 - Estágios de opção (6 meses): 3.5.1.1 - Psiquiatria e saúde mental da primeira infância; 3.5.1.2 - Psiquiatria e saúde mental da adolescência; 3.5.1.3 - Neuropediatria; 3.5.1.4 - Pedopsiquiatria de ligação; 3.5.1.5 - Pediatria de desenvolvimento; 3.5.1.6 - Reabilitação; 3.5.1.7 - Doenças genéticas e metabólicas; 3.5.2 - Estágio em psiquiatria da infância e da adolescência (6 meses); 3.6 - Deve haver, ao longo dos 60 meses de formação e em todos estes estágios, uma experiência equilibrada, sempre que possível, entre ambulatório/internamento e ou hospital de dia. O interno deve obter uma experiência, distribuída o mais possível equitativamente, entre equipas de crianças e equipas de adolescentes. 4 - Locais de formação: 4.1 - Serviços de psiquiatria, pediatria, psiquiatria da infância e da adolescência e prevenção e tratamento de patologia aditiva; 4.2 - Os estágios opcionais terão lugar em serviços de idoneidade reconhecida pelo Ministério da Saúde e pela Ordem dos Médicos. 5 - Finalidade e objectivos gerais da formação: 5.1 - O internato da especialidade de psiquiatria da infância e da adolescência decorre nos departamentos de pedopsiquiatria e saúde mental, que assumem as responsabilidades e atribuições de prestação de cuidados, de formação e investigação cometidas ao departamento de pedopsiquiatria e saúde mental infantil e juvenil, competindo-lhe, em geral, a promoção da saúde mental e, em especial, a prevenção de doenças e anomalias mentais, bem como o tratamento, recuperação e reabilitação dos portadores das mesmas; 5.2 - Entende-se que, para uma formação mais diferenciada dos internos, eles possam frequentar, preferencialmente, o curso do internato, que deverá ser frequentado desde o início do mesmo e constituído por aulas de formação teórica, seminários teórico-práticos, apresentação e discussão de casos clínicos (para além dos que são efectuados no serviço), revisões bibliográficas (Journal Club) e colaboração no ensino, através de administração de aulas; 5.3 - Entende-se também que faz parte da sua competência terapêutica a formação em técnicas psicoterapêuticas, formação esta que decorre ao longo dos últimos quatro anos da especialidade: 5.3.1 - Destaca-se a formação em técnicas psicoterapêuticas adaptadas à criança, adolescente e suas famílias, visto ser a primeira vez que esta formação é introduzida no programa de formação. As intervenções psicoterapêuticas podem ser individuais, de grupo ou familiares. A sua orientação é opcional: psicanalítica, cognitivo-comportamental ou sistémica e dependerá, em parte, da qualificação dos técnicos do departamento onde se passa o internato; 5.3.2 - Também se consideram as diversas técnicas de mediação corporal, tais como balneoterapia, relaxação, Pack e outras; 5.3.3 - Como objectivo de conhecimento: domínio de conceitos básicos de diferentes modelos teóricos (psicanalítico/cognitivo-comportamental/sistémico); 5.3.4 - Como objectivo de desempenho: demonstração de conhecimentos de uma das técnicas psicoterapêuticas, através de relatórios documentados de três a seis casos supervisionados por técnico qualificado; 5.4 - Para além dos conhecimentos teórico-práticos adquiridos durante o internato, a capacidade de comunicação e o conhecimento da ética são qualidades essenciais para o especialista em psiquiatria da infância e da adolescência. No diagnóstico psiquiátrico é fundamental que o especialista tenha em conta o conhecimento que obtém das suas próprias reacções face à criança, adolescente e família. Sempre que possível, o futuro especialista deve procurar aprofundar esta sua capacidade de autoconhecimento através de uma experiência estruturada, individual ou de grupo. 6 - Objectivos específicos dos estágios: 6.1 - Estágio em psiquiatria geral: 6.1.1 - Objectivos de desempenho: a) Aquisição de conhecimentos básicos de semiologia e psicopatologia psiquiátrica; b) Observação clínica do adulto e seu enquadramento familiar; c) Capacidade de intervenção terapêutica no doente e sua família; d) Contacto privilegiado com o doente na consulta externa, hospital de dia e serviço de urgência; e) Prática de desintoxicação de heroinodependentes seguida de administração de fármacos antagonistas e, logo que possível, de fármacos agonistas; f) Capacidade de tratamento de toxicofilias infanto-juvenis mais comuns, adquiridas em acompanhamento, que incluem as várias modalidades terapêuticas; 6.1.2 - Objectivos de conhecimento: a) Aquisição de conhecimentos sobre o diagnóstico, terapêutica e prognóstico dos principais quadros psiquiátricos; b) Repercussão familiar e social da doença psiquiátrica (nomeadamente da psicose, alcoolismo e toxicodependência); c) Conhecimentos actualizados sobre psicofarmacologia; d) Adquirir conhecimentos sobre as diferentes modalidades de intervenção terapêutica; e) Neurofisiologia e bioquímica das «drogas» e dos fármacos utilizados no seu tratamento; f) Adquirir conhecimentos sobre a tipologia das diversas toxicodependências: f1) Factores psicossociais e familiares envolvidos; f2) Dinâmica familiar; g) Frequência do curso do internato em psiquiatria da infância e da adolescência; 6.2 - Estágio em psiquiatria da infância e da adolescência - dadas as múltiplas correntes teóricas subjacentes à clínica psiquiátrica da infância e da adolescência, as referências nosológicas apresentam uma grande diversidade. Assim sendo, enumeram-se de uma forma geral os grupos nosológicos que devem fazer parte do estudo e do conhecimento aprofundado dos internos, nomeadamente autismo, depressões, psicoses, esquizofrenias, organizações limite, organizações neuróticas e outras. Por este facto, não serão designadas detalhadamente no programa, ao longo do tempo do internato de psiquiatria da infância e da adolescência: 6.2.1 - Segundo ano do internato (12 meses): 6.2.1.1 - Objectivos de desempenho: a) Técnica da entrevista clínica e elaboração da história clínica; b) Observação psiquiátrica directa da criança/adolescente e das interacções familiares; c) Discussão de casos clínicos; d) Conhecimento de meios auxiliares complementares de diagnóstico (leitura e avaliação de exames psicológicos, psicopedagógicos, do desenvolvimento e patologia da linguagem, psicomotricidade; das escalas de desenvolvimento; electroencefalograma, tomografia axial computorizada e outros); e) Elaboração do diagnóstico; f) Conhecimento das classificações (International Classification of Diseases: ICD-10, da Organização Mundial de Saúde, e Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders: DSM III e IV, da Associação Americana de Psiquiatria) e de outras escalas usadas em estudos multicêntricos; g) Início das aprendizagens das orientações terapêuticas (psicofármacos e técnicas psicoterapêuticas); h) Colaboração e progressiva responsabilização nas actividades clínicas do serviço; i) Serviço de urgência (observação tutelada); j) Colaboração nas actividades científico-pedagógicas do serviço; 6.2.1.2 - Objectivos de conhecimento: a) História da psiquiatria da infância e da adolescência no contexto da evolução da psiquiatria geral; b) Trabalho em equipa multidisciplinar: organização e estratégias de decisões; c) Noções sobre o desenvolvimento ao nível físico, afectivo e cognitivo; d) Teorias psicológicas (evolutivas, psicodinâmicas, cognitivo-comportamentais); e) Estudo da família na perspectiva histórica, sociológica, psicodinâmica; família como sistema; teoria da comunicação na família; f) O normal e o patológico na criança e no adolescente; noção de crise evolutiva e crise acidental; crise familiar; g) Organizações psicopatológicas em função da idade; 6.2.2 - Terceiro ano do internato (12 meses): 6.2.2.1 - Objectivos de desempenho: a) Responsabilização crescente das actividades clínicas, nomeadamente no serviço de urgência; b) Apresentar e discutir histórias clínicas, revisões bibliográficas e outros trabalhos em reuniões do serviço ou no curso do internato; c) Aprofundamento da semiologia psiquiátrica; d) Treino em técnicas psicoterapêuticas ou psicopedagógicas apropriadas a crianças/adolescentes e suas famílias; e) Apresentação, em supervisão, de casos em tratamento psicoterapêutico; f) Avaliação da melhor indicação terapêutica e planeamento do projecto terapêutico; g) Avaliação clínica e tratamento de jovens em situação de hospital de dia/internamento com diversas patologias psiquiátricas (anorexia mental, tentativas de suicídio, psicoses e outras); h) Contacto com a metodologia e as técnicas específicas de trabalho de outros técnicos (educadora, professora, terapeuta ocupacional, enfermeira, assistente social, terapeuta da fala); i) Elaboração de relatórios médico-pedagógicos; j) Estatística e organização de arquivos e ficheiros; k) Metodologia de investigação; l) Participação na elaboração e apresentação de trabalhos científicos, quando estes se desenvolvem no serviço; m) Avaliação de três famílias e respectivos jovens com dependência noutras substâncias aditivas; n) Avaliação de jovens para internamento em unidade de desabituação ou comunidade terapêutica, e de outros para psicoterapia individual ou de grupo; 6.2.2.2 - Objectivos de conhecimento: a) Conhecimentos genéricos de neuroquímica e neurofisiologia; b) Fundamentos neuroquímicos da acção dos psicofármacos; c) Psicofarmacologia e sua adaptação à criança e adolescente; d) Principais quadros psicopatológicos da criança; e) Psicopatologia da puberdade e da adolescência; f) Métodos de avaliação, diagnóstico diferencial e terapêutica; g) Epilepsia: diagnóstico e tratamento; h) Manifestações psicopatológicas e sócio-familiares em disfuncionamentos cerebrais e somáticos (sofrimento perinatal e sequelas, doenças hereditárias do metabolismo e endócrinas, intersexualidade com ambiguidade sexual externa); i) Adquirir capacidades de avaliação de jovens e famílias com problemas de comportamentos aditivos; j) Estudo de três famílias e respectivos jovens com politoxicodependências; k) Estudo de três famílias e respectivos jovens com dependência de heroína; l) Seminários de psiquiatria de ligação; m) Curso do internato e formação psicoterapêutica; 6.2.3 - Quarto ano do internato (6 meses): 6.2.3.1 - Objectivos de desempenho: a) Colaboração nas acções de formação de outros técnicos; b) Participação, com responsabilização crescente, nas actividades do serviço; c) Continuação do treino em técnicas psicoterapêuticas em crianças e adolescentes; intervenções familiares; d) Participação nos exames médico-legais; e) Intervenções comunitárias junto de responsáveis da criança/adolescente, tais como médicos de família, pediatras, educadoras de infância, professores, assistentes sociais, etc.; f) Participação em programas de saúde mental; g) Discussão do trabalho específico com outros técnicos não médicos; h) Apresentação de comunicações e publicação de trabalhos científicos; 6.2.3.2 - Objectivos de conhecimento: a) Situações psicopatológicas e sócio-familiares com implicação forense; colaboração com o tribunal de menores e tribunais de família; legislação vigente; regulação do poder paternal; adopção; criança sujeita a maus tratos, abuso sexual ou abandono; b) Comportamentos desviantes; delinquência juvenil; c) Manifestações psicopatológicas em crianças com deficiências mentais, sensoriais e motoras; d) A criança e o adolescente na escola: o seu perfil e as suas dificuldades; e) Programas de saúde mental dirigidos à criança e adolescente (na comunidade, nas férias e tempos livres); f) Prospecção epidemiológica na infância e na adolescência; g) Curso do internato e formação psicoterapêutica; 6.2.4 - Quinto ano do internato (6 meses): 6.2.4.1 - Objectivos de desempenho: a) Discussão de casos e orientação de outros técnicos não médicos; b) Capacidade na avaliação de outras intervenções terapêuticas (individual e em grupo); c) Prosseguimento com aperfeiçoamento crescente das psicoterapias e das intervenções comunitárias; d) Exames e elaboração de relatórios médico-legais; e) Participação no planeamento das actividades do serviço; 6.2.4.2 - Objectivos de conhecimento: a) Situações familiares particulares, tais como crianças em internatos, crianças filhas de pais divorciados, crianças oriundas de famílias psicóticas, etc.; b) A violência na família, na escola e na sociedade; c) O adolescente e a vida profissional; d) Prevenção médico-psicossocial precoce; e) Epidemiologia; f) Problema da formação dos psiquiatras da criança e do adolescente; g) Organização dos serviços de saúde mental infantil e juvenil; h) Curso do internato e formação em técnicas psicoterapêuticas; 6.3 - Estágio em pediatria - este estágio deve ser efectuado em serviços de internamento e ou consulta externa que contemplem as seguintes áreas: 6.3.1 - Neuropediatria (2 meses): 6.3.1.1 - Objectivos de desempenho: a) Exame neurológico: recém-nascido prematuro e de termo; idades pré-escolar e escolar; adolescência; b) Tomar conhecimento dos meios auxiliares de diagnóstico: LCR, neurofisiologia (EEG, EMG, VCS e VCM, PEV, PEAT, PESS), imagiologia (ecografia, TCRMN), suas indicações, utilidade e limitações; 6.3.1.2 - Objectivos de conhecimento: a) Noções elementares de anatomia, embriologia e fisiologia do sistema nervoso; noção de plasticidade neuronal e influência do meio; b) Noção de doença estática e progressiva do sistema nervoso; c) Doenças neurológicas com sintomatologia psiquiátrica; 6.3.2 - Serviço de recém-nascidos (1 mês): 6.3.2.1 - Objectivos de desempenho: Tomar contacto e saber ver as diferenças entre um recém-nascido normal e patológico; 6.3.2.2 - Objectivos de conhecimento: a) Conhecer a problemática de uma doença grave no recém-nascido; b) Conhecer as indicações para uma boa vinculação entre mãe-recém-nascido; problemática da separação precoce da mãe (incubadora, cuidados intensivos); 6.3.3 - Doenças crónicas - nefrologia ou doenças oncológicas ou de endocrinologia ou pneumologia ou cardiologia ou gastrenterologia ou outras (3 meses): 6.3.3.1 - Objectivos de desempenho: a) Sentir e compreender o significado da morte e incapacidades resultantes da evolução de doença crónica na criança/família; b) Estudar a problemática pessoal e familiar do paciente (pelo menos em dois casos); c) Saber dar apoio ao doente e à família; 6.3.3.2 - Objectivos de conhecimento: a) Conhecer a patologia que comprometa o crescimento e o desenvolvimento; b) Conhecer as características psicoafectivas mais prevalentes e o tipo de dinâmica familiar introduzida pela doença crónica; 6.3.4 - Durante o estágio em pediatria os internos devem prosseguir a sua formação no curso do internato e em técnicas psicoterapêuticas; 6.4 - Estágios opcionais: 6.4.1 - Estágio em psiquiatria e saúde mental da primeira infância: 6.4.1.1 - Objectivos de desempenho: a) Saber descrever e identificar os movimentos interactivos e intersubjectivos na «díade»; b) Participar em algumas das técnicas de intervenção (terapêuticas e preventivas) neste grupo etário; 6.4.1.2 - Objectivos de conhecimento: a) Teorias sobre o desenvolvimento da «díade» nas etapas evolutivas da criança nos três primeiros anos de vida; b) Quadros psicopatológicos mais comuns; c) Acções preventivas; 6.4.2 - Estágio em psiquiatria e saúde mental da adolescência: 6.4.2.1 - Objectivos de desempenho: a) Prática do tratamento de adolescentes e suas famílias em situação de internamento, hospital de dia e psicoterapias em ambulatório; b) Participação em acções de colaboração com estruturas judiciárias, policiais, pedagógicas e de lazer nesta faixa etária; c) Participar em programas de saúde mental para a adolescência (na comunidade, na escola, na televisão, etc.); 6.4.2.2 - Objectivos de conhecimento: a) Aprofundar conhecimentos psicopatológicos da adolescência, nomeadamente psicoses, patologias limite, comportamentos suicidários, perturbações do comportamento alimentar, perturbações da identidade sexual, etc.; b) Aprofundar conhecimentos sobre as intervenções terapêuticas neste grupo etário: psicofarmacologia, psicoterapias adaptadas à adolescência (individual, psicodrama, psicoterapia familiar, etc.); c) Conhecer programas de saúde mental destinados à adolescência (na escola, tempos livres, férias); d) Conhecer programas e estruturas de reinserção social; 6.4.3 - Estágio em pedopsiquiatria de ligação: 6.4.3.1 - Objectivos de desempenho: a) Aceitação da interface pedopsiquiatria/pediatria, ou seja, saber gerir os conflitos inevitáveis (em todas as situações de interface) com todos os técnicos que intervêm em pediatria: pediatras, enfermeiros, educadores, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, etc.; b) Face ao sofrimento físico da criança e ao sofrimento da família, saber identificar e gerir a angústia e as suas consequentes defesas despertadas nos técnicos implicados, nomeadamente nas situações de urgência; c) Valorizar as competências da criança e do jovem, integrando-as no projecto terapêutico; d) Gerir a ambivalência das relações familiares em crianças e adolescentes resultantes de doença crónica; e) Saber intervir no domínio da neonatalogia no que diz respeito à relação precoce-vinculação, no caso de doença física aguda grave ou crónica, com ou sem hospitalização; f) Saber proporcionar a construção/reconstrução da auto-imagem na criança e no adolescente em vulnerabilidade somática, com a consequente dependência em relação à família e às dificuldades de integração na escola; 6.4.3.2 - Objectivos de conhecimento: a) Adquirir conhecimentos básicos de pediatria nos seguintes aspectos: desenvolvimento, doença relacionada com alterações do metabolismo, doenças resultantes de alterações genéticas e do foro neuropediátrico; b) Aprofundar os conhecimentos de psicofarmacologia, de intervenção familiar, de intervenção em crise e de consulta terapêutica; c) Obter conhecimento profundo das consequências físicas e psicológicas da doença crónica; d) Ter conhecimento suficiente dos modelos de psicossomática a fim de adquirir uma postura de compreensão global e integrada da realidade psique/soma nas situações de doença aguda ou crónica; 6.4.4 - Estágio em neuropediatria: 6.4.4.1 - Objectivos de desempenho: a) Aquisição de conhecimentos básicos que permitam o reconhecimento de uma linguagem neurológica e a utilização de formas de pensar para fazer diagnósticos e ter conhecimentos da neurologia infantil; b) Exame neurológico: recém-nascido prematuro e de termo; idade pré-escolar e escolar; compreensão da fisiopatologia de sinais e sintomas neurológicos; c) Elaboração de uma história de um caso ilustrativo de desenvolvimento normal e outro em que haja perturbação; d) Elaboração de uma história clínica em que o exame neurológico seja essencial para o diagnóstico diferencial de uma doença estática de uma doença progressiva do sistema nervoso; e) Elaboração de uma história de um caso de epilepsia e respectiva terapêutica; f) História que ilustre o aparecimento precoce de sintomas psicopatológicos numa perturbação neurológica subjacente; g) Relatório de leitura: 10 electroencefalogramas e 10 tomografias axiais computorizadas; 6.4.4.2 - Objectivos de conhecimento: a) Noções elementares de anatomia, embriologia e fisiologia do sistema nervoso; noção de plasticidade neuronal e influência do meio; b) Noção de doença estática e progressiva do sistema nervoso; c) Grandes grupos nosológicos detectáveis na infância e na adolescência: caracterização dos quadros mais frequentes de cada grupo e das características comuns a vários e que confundem a classificação; d) Epilepsia e situações paroxísticas não epilépticas; convulsões e crises não convulsivas: semiologia clínica; crises febris; alterações paroxísticas do comportamento; e) Atraso do desenvolvimento; dificuldades de aprendizagem; dificuldades específicas; défices de atenção; f) Doenças neurogenéticas; g) Doenças neurológicas com sintomatologia psiquiátrica; 6.4.5 - Estágio em pediatria de desenvolvimento: 6.4.5.1 - Objectivos de desempenho: a) Aplicação de escalas de desenvolvimento; b) Apresentar a discussão de cinco casos aos quais foram aplicadas escalas de desenvolvimento; 6.4.5.2 - Objectivos de conhecimento: a) Desenvolvimento: etapas mais importantes do desenvolvimento normal e suas perturbações; b) O inato e o adquirido; 6.4.6 - Estágio em reabilitação: 6.4.6.1 - Objectivos de desempenho: a) Avaliação psiquiátrica de crianças e adolescentes deficientes com manifestações psicopatológicas, documentada por relatórios de seis avaliações (uma de cada uma das deficiências acima referidas e duas de doentes com estados deficitários pós-psicóticos); b) Prática de intervenções terapêuticas nestas situações; c) Experiência de trabalho de ligação com instituições de reabilitação; d) Programas de reinserção social; 6.4.6.2 - Objectivos de conhecimento: a) Revisão das perturbações do desenvolvimento em crianças e adolescentes com deficiências (mentais, motoras e sensoriais); b) Perturbações psiquiátricas mais frequentes em crianças e adolescentes com deficiências; c) Teorias da reabilitação psiquiátrica aplicadas a crianças e adolescentes; d) Conhecimento das instituições da zona que se dedicam a este trabalho de reabilitação; 6.4.7 - Estágio em doenças genéticas e metabólicas: 6.4.7.1 - Objectivos de desempenho: Identificar e intervir nas situações de risco em crianças e famílias com doença genética, bem como ter a capacidade para diagnosticar e orientar a situação nas doenças metabólicas mais comuns; 6.4.7.2 - Objectivos de conhecimento: Aquisição de conhecimentos que levem à identificação das doenças genéticas e metabólicas mais comuns; 6.4.8 - Durante os estágios opcionais os internos prosseguem o curso do internato e a formação em técnicas psicoterapêuticas. 7 - Avaliação: 7.1 - Avaliação de desempenho: 7.1.1 - Avaliação contínua de acordo com o regulamento do internato, considerando a pontuação 4 para todos os parâmetros a avaliar: a) Capacidade de execução técnica; b) Interesse pela valorização profissional; c) Responsabilidade profissional; d) Relações humanas no trabalho; 7.1.2 - A avaliação deve realizar-se no final de cada estágio de 6 ou 12 meses, através da discussão do relatório de actividades ou de um caso clínico; 7.1.3 - Em estágios de duração inferior a seis meses, haverá sempre uma avaliação de desempenho; 7.2 - Avaliação de conhecimentos: 7.2.1 - A avaliação será contínua através da apresentação de casos clínicos, de trabalho de revisão teórica ou outros apresentados em reuniões clínicas do serviço; 7.2.2 - A avaliação deve ser formalizada no final de cada estágio (6 ou 12 meses) com discussão do relatório de actividades e perguntas teóricas sobre as questões ali abordadas perante o director do serviço e orientador de formação. 8 - Disposições finais: 8.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1999 e aplica-se apenas aos internos que iniciarem o internato a partir dessa data. 8.2 - O n.º 34 do anexo I do regulamento aprovado pela Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho, passa a ter a seguinte designação: «Psiquiatria da infância e da adolescência (ou pedopsiquiatria)».