Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 1/99/M
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/88/M, de 25 de Maio, que aprovou a criação de um quadro regional de vinculação de professores do ensino primário e educadores de infância e fixação de novos mecanismos para a colocação daqueles docentes.
O Decreto Legislativo Regional n.º 5/88/M, de 25 de Maio, adaptou à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro, que criou um quadro de vinculação de professores do ensino primário e de educadores de infância no continente. No entanto, a situação de transferência de docentes não foi adaptada pelo diploma regional, ficando o regime sujeito àquele diploma nacional, que sujeita esta mobilidade às regras do destacamento.
Nesta conformidade, pretende-se com a presente alteração não só contemplar expressamente a transferência como adequá-la ao Estatuto da Carreira Docente, fazendo com que os abonos relativos às situações de transferência coincidam com o ano escolar, que, de acordo com o referido Estatuto da Carreira Docente, começa a 1 de Setembro e termina a 31 de Agosto.
Ainda, e uma vez que o referido Estatuto estabelece como regra legal para as mobilidades entre os quadros das Regiões Autónomas e o continente a requisição, aproveita-se, também, para contemplar no citado Decreto Legislativo Regional n.º 5/88/M esta figura de mobilidade, sempre que a mesma ocorra na sequência dos concursos ao abrigo da preferência conjugal.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas c) do n.º 1 do artigo 29.º e o) do artigo 30.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte: