Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 2/99/M
Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 17/94/M, de 6 de Setembro, que estabelece o regime de recrutamento, selecção e contratação dos formadores do sistema de formação profissional inserido no mercado de emprego.
Com o Decreto Legislativo Regional n.º 17/94/M, de 6 de Setembro, e de acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis n.os 401/91 e 405/91, ambos de 16 de Outubro, estabeleceu-se o regime jurídico de recrutamento, selecção e contratação dos formadores do sistema de formação profissional inserido no mercado de emprego, procurando-se precisar o conceito de formador e seu perfil funcional, integrando competências técnico-científicas e pedagógico-didácticas adequadas à formação que se pretende ministrar.
A formação profissional é planeada em termos de cargas horárias e distribuída por sessões de uma a quatro horas, manifestando-se inadequado o recurso à designação de dia como módulo de formação e o seu cômputo para efeitos de rescisão do contrato de prestação de serviços entre a entidade promotora e o formador. Esta realidade torna imperiosa a alteração parcial do Decreto Legislativo Regional n.º 17/94/M, de modo que a previsão normativa se adeqúe à prática formativa.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea l) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e nos Decretos-Leis n.os 401/91 e 405/91, ambos de 16 de Outubro, o seguinte: