Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 143/97
A Assembleia Municipal de Olhão aprovou, em 28 de Fevereiro de 1997, uma alteração ao Plano Director Municipal de Olhão, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/95, de 13 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª Série-B, de 31 de Maio.
A alteração em causa enquadra-se na previsão do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, uma vez que não implica alteração aos princípios de uso, ocupação e transformação dos solos subjacentes à elaboração daquele Plano Director Municipal.
É de salientar que a figura de «estudos de conjunto» referida na alínea a) do n.º 6 do artigo 49.º do Regulamento deve ser entendida como mero instrumento técnico de execução do Plano, e não como instrumento de planeamento.
Foram emitidos pareceres pela Comissão de Coordenação da Região do Algarve, pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Algarve e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Considerando o disposto nos artigos 3.º e 20.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro;
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Ratificar a alteração aos artigos 39.º, 49.º, 50.º, 51.º, 53.º, 58.º, 59.º e 68.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Olhão, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/95, de 13 de Abril, que passam a ter a seguinte redacção:
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