Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 4/98/M
Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/94/M, de 3 de Outubro, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 184/94, de 1 de Julho, que cria o Programa de Apoio à Modernização do Comércio (PROCOM).
O Decreto-Lei n.º 184/94, de 1 de Julho, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/94/M, de 3 de Outubro, criou o Programa de Apoio à Modernização do Comércio (PROCOM).
A obtenção de um maior grau de eficiência na apresentação, análise, acompanhamento e avaliação das candidaturas, no que respeita aos projectos especiais definidos no artigo 26.º do diploma nacional, determina a adopção de processos de descentralização e de desconcentração, nomeadamente através da colaboração das associações empresariais, em particular nos projectos em que se não verifique o recurso a financiamento por parte de instituições de crédito, dado o conhecimento que aquelas associações têm do sector comercial, especialmente da zona de intervenção do projecto global.
Assim, impõe-se a alteração do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/94/M, de 3 de Outubro.
Nestes termos:
O Governo Regional da Madeira, ao abrigo do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição e da primeira parte da alínea c) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte: