Portaria 944/2002

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Riba Torto a zona de caça associativa de Riba Torto, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Várzea de Trevões, Trevões, Castanheiro do Sul e Valongo dos Azeites, município de São João da Pesqueira

Portaria 944/2002

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Riba Torto a zona de caça associativa de Riba Torto, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Várzea de Trevões, Trevões, Castanheiro do Sul e Valongo dos Azeites, município de São João da Pesqueira

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 02/08/2002

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Riba Torto a zona de caça associativa de Riba Torto, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Várzea de Trevões, Trevões, Castanheiro do Sul e Valongo dos Azeites, município de São João da Pesqueira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 944/2002 de 2 de Agosto Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Riba Torto, com o número de pessoa colectiva 503737305 e sede na Adega Cooperativa de Trevões, São João da Pesqueira, a zona de caça associativa de Riba Torto (processo n.º 2567-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Várzea de Trevões, Trevões, Castanheiro do Sul e Valongo dos Azeites, município de São João da Pesqueira, com a área de 1547,4019 ha. 2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro. 3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000 e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2002. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002. (ver planta no documento original)