Portaria 956/2002

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Ameixeira, abrangendo o prédio rústico denominado «Ameixeira», sito na freguesia do Pego, município de Abrantes. Revoga a Portaria n.º 590/2002, de 6 de Junho

Portaria 956/2002

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Ameixeira, abrangendo o prédio rústico denominado «Ameixeira», sito na freguesia do Pego, município de Abrantes. Revoga a Portaria n.º 590/2002, de 6 de Junho

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 02/08/2002

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Ameixeira, abrangendo o prédio rústico denominado «Ameixeira», sito na freguesia do Pego, município de Abrantes. Revoga a Portaria n.º 590/2002, de 6 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 956/2002 de 2 de Agosto Pela Portaria n.º 1037/90, de 12 de Outubro, foi concessionada à Associação de Protecção Cinegética da Ameixeira a zona de caça associativa da Herdade da Ameixeira (processo n.º 440-DGF), situada no município de Abrantes, com a área de 387,50 ha, válida até 31 de Maio de 2002. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Ameixeira (processo n.º 440-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Ameixeira», sito na freguesia do Pego, município de Abrantes, com a área de 387,50 ha. 2.º É revogada a Portaria n.º 590/2002, de 6 de Junho. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2002.