Portaria 954/2002

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Barrosa, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Barrosa e Panasquita», sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo. Revoga a Portaria n.º 545-R/2002, de 29 de Maio

Portaria 954/2002

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Barrosa, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Barrosa e Panasquita», sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo. Revoga a Portaria n.º 545-R/2002, de 29 de Maio

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 02/08/2002

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Barrosa, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Barrosa e Panasquita», sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo. Revoga a Portaria n.º 545-R/2002, de 29 de Maio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 954/2002 de 2 de Agosto Pela Portaria n.º 254-BJ/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa da Herdade da Barrosa (processo n.º 329-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 858 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Herdade da Barrosa. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Barrosa (processo n.º 329-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Barrosa e Panasquita», sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 675,45 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º É revogada a Portaria n.º 545-R/2002, de 29 de Maio. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2002. (ver planta no documento original)