Diploma
EM VIGORPortaria n.º 193/98
de 23 de Março
A aplicação da Portaria n.º 809-F/94, de 12 de Setembro, que aprovou o Regulamento de Aplicação do regime de incentivos aos produtos tradicionais regionais, integrado na medida «Transformação e comercialização de produtos agrícolas e silvícolas - incentivos aos produtos tradicionais regionais» do PAMAF, veio reforçar a necessidade de prever condições que acautelem os aspectos ambientais no que se refere às acções de criação ou modernização de unidades produtivas.
Por outro lado, também no âmbito das acções de promoção e certificação de produtos de qualidade e de reforço da capacidade de acesso aos mercados de produtos de qualidade se torna conveniente a majoração das ajudas com o objectivo de incentivar a concentração de organismos privados de controlo e certificação, bem como a realização de acções de promoção conjuntas.
Assim:
Tendo em conta o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 150/94, de 25 de Maio, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/94, de 1 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É alterado o Regulamento de Aplicação da Medida de Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas - Incentivos aos Produtos Tradicionais Regionais, de acordo com o anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria n.º 809-F/94, de 12 de Setembro.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 9 de Março de 1998.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
ANEXO
Regulamento de Aplicação da Medida de Transsformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas - Incentivos aos Produtos Tradicionais Regionais.
CAPÍTULO I
Disposições iniciais