Diploma
EM VIGORPortaria n.º 192/98
de 23 de Março
A Portaria n.º 809-A/94, de 12 de Setembro, aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida de Infra-Estruturas do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF).
A experiência de aplicação deste Programa revelou, contudo, a necessidade de proceder à alteração das condições de acesso à ajuda prevista para a acção de emparcelamento rural integrado, de modo a alargar à administração central a possibilidade de promover a melhoria da estrutura fundiária, através da realização de acções de emparcelamento.
Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 150/94, de 25 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Os artigos 45.º e 47.º a 51.º do Regulamento de Aplicação da Medida de Infra-Estruturas, aprovado pela Portaria n.º 809-A/94, de 12 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
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