Portaria 905/2002

Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa das Nateiras e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche. Revoga a Portaria n.º 617/2002, de 7 de Junho

Portaria 905/2002

Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa das Nateiras e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche. Revoga a Portaria n.º 617/2002, de 7 de Junho

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 30/07/2002

Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa das Nateiras e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche. Revoga a Portaria n.º 617/2002, de 7 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 905/2002 de 30 de Julho Pela Portaria n.º 254-S/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa das Nateiras e outras, processo n.º 269-DGF, situada no município de Coruche, com uma área de 1066,85 ha, concessionada à Pato-Caça - Associação de Caçadores do Vale das Nateiras. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Nateiras e outras (processo n.º 269-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche, com uma área de 1066,85 ha. 2.º É revogada a Portaria n.º 617/2002, de 7 de Junho. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Julho de 2002.