Diploma
EM VIGORPortaria n.º 88-E/2006
de 24 de Janeiro
O Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, aprovou um enquadramento legal de referência para a criação de um conjunto de medidas de acção económica com vista ao desenvolvimento estratégico de diversos sectores de actividade da economia portuguesa, através do apoio directo e indirecto às empresas, para o período que decorre entre os anos 2000 e 2006.
Um dos principais obstáculos à competitividade internacional das empresas portuguesas prende-se com um défice de conhecimento e de presença efectiva nos mercados externos, tornando-se assim fundamental estimular iniciativas empresariais de abordagem a mercados externos, com especial enfoque em acções de contacto directo com a procura final, que permitam um reposicionamento das empresas e dos produtos e serviços portugueses no mercado global.
A decisão recente de realinhamento do PRIME com os objectivos e prioridades do Plano Tecnológico e da Estratégia de Lisboa em matéria de inovação e da competitividade impõe a revisão dos seus principais instrumentos de dinamização empresarial, com vista a uma maior selectividade e orientação dos recursos disponíveis.
Em particular, considera-se essencial mobilizar para dinâmicas activas de internacionalização empresas que, sustentadas numa base doméstica sólida, estejam em condições de evoluir para níveis de actividade internacional compatíveis com os objectivos de política económica pública.
A presente portaria autonomiza a componente internacionalização do SIME através da criação e regulamentação de um sistema de incentivos vocacionado especificamente para a promoção da internacionalização das micro, pequenas e médias empresas portuguesas, mediante o apoio a projectos de prospecção internacional que visem o contacto directo com a procura final.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação, ao abrigo do artigo 20.º e nos termos da alínea b) do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, o seguinte:
Único. É aprovado o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial - Desenvolvimento Internacional, abreviadamente designado por SIME Internacional, anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Em 13 de Janeiro de 2006.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
ANEXO
Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial - Desenvolvimento Internacional