Diploma
EM VIGORPortaria n.º 88-B/2006
de 24 de Janeiro
O Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, aprovou um enquadramento legal de referência para a criação de um conjunto de medidas de acção económica com vista ao desenvolvimento estratégico de diversos sectores de actividade da economia portuguesa, através do apoio directo e indirecto às empresas, para o período que decorre entre os anos 2000 e 2006.
No âmbito desse enquadramento, a Portaria n.º 560/2004, de 26 de Maio, aprovou o Regulamento Específico da Medida «Apoio à Internacionalização da Economia».
Esta medida tem por objectivo o apoio a projectos que visem a criação de uma envolvente favorável à actuação das empresas no mercado global, promovendo a imagem de Portugal no exterior, associando o País e a sua oferta a qualidade, a inovação e a diferenciação e possibilitando um melhor conhecimento dos mercados, particularmente através da dinamização de iniciativas colectivas de abordagem e presença nos mesmos.
A decisão recente de realinhamento do PRIME com os objectivos e prioridades do Plano Tecnológico e da Estratégia de Lisboa em matéria de inovação e da competitividade impõe a revisão dos seus principais instrumentos de apoio à internacionalização, com vista a uma maior selectividade e orientação dos recursos disponíveis.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação, ao abrigo do artigo 20.º e nos termos da alínea e) do artigo 7.º, ambos do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento de Execução da Medida «Apoio à Internacionalização da Economia», anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria n.º 560/2004, de 26 de Maio.
3.º Os projectos entrados ao abrigo da Portaria n.º 560/2004, de 26 de Maio, que, à data de entrada em vigor da presente portaria, não tenham ainda sido objecto de decisão serão avaliados pelo regime constante da mesma, salvo se os respectivos beneficiários manifestarem, por escrito, no prazo de 20 dias úteis a contar da data de entrada em vigor da presente portaria, a vontade de os seus projectos passarem a ser enquadrados no Regulamento ora aprovado, ficando, em consequência, sujeitos ao cumprimento integral dos seus requisitos, podendo a entidade gestora solicitar elementos adicionais, sendo a data de candidatura a considerar a da apresentação original do projecto.
Em 13 de Janeiro de 2006.
O Ministro do Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
ANEXO
Regulamento de Execução da Medida «Apoio à Internacionalização da Economia»