Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 60/86
de 22 de Março
O Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro, criado pela Lei n.º 49/79, de 14 de Setembro, tem vindo a desenvolver, desde essa altura, uma intensa actividade nos domínios do ensino e da investigação científica e tecnológica, bem como do desenvolvimento regional.
O Instituto tem, por outro lado, uma população escolar que atinge, de momento, os 1100 alunos, com uma taxa de crescimento de cerca de 300% desde 1981 até esta data.
Acresce, além disso, que o Instituto passou a ministrar recentemente os cursos de licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia e o curso superior de Enologia, estando previsto no próximo ano lectivo o início das licenciaturas em Ensino de Português-Francês, Português-Inglês e Inglês-Alemão.
Estão, por isso, reunidas as condições que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de Agosto, justificam a sua conversão em universidade.
Assim:
Dando satisfação às solicitações manifestadas nesse sentido pelas populações locais:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: