Portaria 88/86

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Planeamento, Programação e Controle, do Instituto de Investigação Científica Tropical

Portaria 88/86

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Planeamento, Programação e Controle, do Instituto de Investigação Científica Tropical

Emitente: Ministérios das Finanças e da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 15/03/1986

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Planeamento, Programação e Controle, do Instituto de Investigação Científica Tropical

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 88/86 de 15 de Março Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando que à Divisão de Planeamento, Programação e Controle, do Instituto de Investigação Científica Tropical, compete elaborar os planos anuais e plurianuais do Instituto, bem como assegurar a programação das suas actividades, e ainda acompanhar a execução das medidas adoptadas no âmbito desses planos e programas e promover as iniciativas tendentes à concretização das potencialidades em matéria de cooperação científica; Considerando que ao chefe da referida Divisão se deve exigir, além de uma reconhecida competência técnica, uma comprovada experiência específica, designadamente no âmbito do planeamento científico e financeiro do Instituto, e um conhecimento profundo das suas actividades e potencialidades: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte: 1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Planeamento, Programação e Controle, do Instituto de Investigação Científica Tropical, a técnicos superiores de 2.ª classe de reconhecida competência técnica e com experiência profissional adequada. 2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado. Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura. Assinada em 4 de Março de 1986. O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.