Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 3/86/M
Adaptação à Região Autónoma da Madeira do regime de competências constante de Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
O Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras na função pública, foi mandado aplicar, no seu regime global, às administrações regionais autónomas, conforme resulta do n.º 4 do seu artigo 2.º
O legislador, no entanto, acautelou devidamente a regulamentação ou adaptação às regiões autónomas, mas tão-somente, no que concerne à competência administrativa dos respectivos órgãos institucionais, na aplicação e execução do mencionado diploma (artigo 45.º, n.º 2).
Assim:
A Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: