Portaria 132/86

Autoriza a constituição do Fundo de Investimento Mobiliário INVEST e da respectiva sociedade gestora, INVESTIL, S. A. R. L.

Portaria 132/86

Autoriza a constituição do Fundo de Investimento Mobiliário INVEST e da respectiva sociedade gestora, INVESTIL, S. A. R. L.

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 05/04/1986

Autoriza a constituição do Fundo de Investimento Mobiliário INVEST e da respectiva sociedade gestora, INVESTIL, S. A. R. L.

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 132/86 de 5 de Abril Considerando a prioridade atribuída no Programa do Governo à renovação do sistema financeiro, mediante a reactivação do mercado de capitais e o esforço do papel dos investidores institucionais na captação de poupança e no seu encaminhamento para o investimento produtivo; Tendo sido oportunamente requerida a constituição de um fundo de investimento mobiliário e mostrando-se o respectivo processo devidamente instruído nos termos legais: Manda o Governo da República, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 134/85, de 2 de Maio: 1.º Autorizar a constituição do Fundo de Investimento Mobiliário INVEST e da respectiva sociedade gestora, INVESTIL, S. A. R. L. 2.º Aprovar os estatutos da sociedade gestora e o regulamento de gestão do Fundo, conforme os originais que ficam depositados no Banco de Portugal. Ministério das Finanças. Assinada em 24 de Março de 1986. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.