Portaria 107/86

Aumenta os quadros dos oficiais das Conservatórias dos Registos Prediais de Olhão, Portimão e Valongo

Portaria 107/86

Aumenta os quadros dos oficiais das Conservatórias dos Registos Prediais de Olhão, Portimão e Valongo

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 26/03/1986

Aumenta os quadros dos oficiais das Conservatórias dos Registos Prediais de Olhão, Portimão e Valongo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 107/86 de 26 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 88.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, que os quadros dos oficiais das conservatórias a seguir identificadas sejam aumentados com as seguintes unidades: a) Conservatória do Registo Predial de Olhão: Terceiro-ajudante - 1. b) Conservatória do Registo Predial de Portimão: Terceiro-ajudante - 1; Escriturário - 1. c) Conservatória do Registo Predial de Valongo: Terceiro-ajudante - 1; Escriturário - 1. Ministério da Justiça. Assinada em 11 de Março de 1986. O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.