Portaria 110/86

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas um lugar de reverificador assessor, letra C

Portaria 110/86

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas um lugar de reverificador assessor, letra C

Emitente: Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos FiscaisDiário da República ↗Publicado 29/03/1986

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas um lugar de reverificador assessor, letra C

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 110/86 de 29 de Março Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, anexo à Portaria n.º 864/85, de 15 de Novembro, um lugar de reverificador assessor, letra C, a extinguir quando vagar. Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais. Assinada em 11 de Março de 1986. O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp, - O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.