Portaria 109/86

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo um lugar de assessor, letra B

Portaria 109/86

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo um lugar de assessor, letra B

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 29/03/1986

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo um lugar de assessor, letra B

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 109/86 de 29 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 32/82, de 3 de Junho, um lugar de assessor, letra B, nos termos do artigo n.º 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, a extinguir quando vagar. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças. Assinada em 13 de Março de 1986. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.