Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 2/86/M
Revogação dos Decretos Regionais n.os 27/78/M e 14/80/M, respectivamente de 22 de Agosto e de 22 de Outubro
Na perspectiva da satisfação das necessidades da população em termos de saneamento básico, a Assembleia Regional da Madeira criou, pelo Decreto Regional n.º 27/78/M, de 22 de Agosto, a empresa de Saneamento Básico da Região da Madeira, E. P. Posteriormente, a respectiva comissão instaladora propôs o respectivo estatuto, o qual veio a ser aprovado pelo Decreto Regional n.º 14/80/M, de 22 de Outubro.
Entretanto, verificou-se não estarem reunidas as condições necessárias ao êxito daquela empresa, pelo que não seria aconselhável o seu lançamento.
Assim:
Considerando a conveniência do empenhamento directo da Secretaria Regional do Equipamento Social na concretização das soluções relativas às origens da água para abastecimento público, no quadro de uma política integrada de gestão dos recursos hídricos da Região;
Considerando a necessidade de legislação adequada que, no domínio do saneamento básico, venha a compatibilizar o exercício do poder local com o desenvolvimento de uma política regional para o sector:
A Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: