Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 3/86/M
Estacionamento abusivo e remoção de veículos
O Decreto-Lei n.º 57/76, de 22 de Janeiro, estipula que os veículos removidos da via pública pelas autoridades em consequência de estacionamento abusivo ou que constitua evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito são adquiridos por ocupação pelo Estado, quando considerados abandonados.
Porém, na Região, tal solução revela-se inadequada, pois é aos respectivos órgãos de governo próprio que compete resolver toda a complexa problemática da circulação rodoviária.
Assim:
A Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 22.º do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte: