Portaria 123/86

Autonomiza os cartórios da Secretaria Notarial de Santo Tirso, ambos de 1.ª classe

Portaria 123/86

Autonomiza os cartórios da Secretaria Notarial de Santo Tirso, ambos de 1.ª classe

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 02/04/1986

Autonomiza os cartórios da Secretaria Notarial de Santo Tirso, ambos de 1.ª classe

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 123/86 de 2 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte: 1.º São autonomizados os cartórios da Secretaria Notarial de Santo Tirso, ambos de 1.ª classe. 2.º O quadro de oficiais de cada um dos cartórios fica constituído por: Primeiro-ajudante - 1; Segundo-ajudante - 1; Terceiro-ajudante - 1; Escriturário - 2. 3.º A autonomização terá lugar em data a fixar, oportunamente, por despacho ministerial. Ministério da Justiça. Assinada em 14 de Março de 1986. O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.