Portaria 149/86

Altera o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 1/85, de 3 de Janeiro (dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, que aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho, relativos à estrutura e competência do Departamento de Estudos e Planeamento)

Portaria 149/86

Altera o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 1/85, de 3 de Janeiro (dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, que aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho, relativos à estrutura e competência do Departamento de Estudos e Planeamento)

Emitente: Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 16/04/1986

Altera o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 1/85, de 3 de Janeiro (dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, que aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho, relativos à estrutura e competência do Departamento de Estudos e Planeamento)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 149/86 de 16 de Abril Considerando a conveniência de se criarem urgentemente condições apropriadas a uma gestão eficiente das verbas consignadas em capítulo próprio do Orçamento do Estado ao Departamento de Estudos e Planeamento do Ministério do Trabalho e Segurança Social, através de um ajustamento, sem acréscimo de encargos financeiros, no quadro de pessoal daquele Departamento; Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, que o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 1/85, de 3 de Janeiro, passe a conter as alterações constantes do mapa anexo à presente portaria. Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social. Assinada em 7 de Abril de 1986. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral. MAPA ANEXO (ver documento original)