Portaria 140/86

Altera o quadro do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria

Portaria 140/86

Altera o quadro do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria

Emitente: Ministérios da Defesa Nacional e das FinançasDiário da República ↗Publicado 11/04/1986

Altera o quadro do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 140/86 de 11 de Abril Considerando que as designações profissionais do pessoal assalariado do quadro do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria, aprovado pela Portaria n.º 440/75, de 18 de Julho, são susceptíveis de indiciar violação ao princípio da não discriminação consagrada na Constituição da República Portuguesa; Considerando que tais designações profissionais traduzem de facto e apenas conteúdos funcionais bem diferenciado e independentes do sexo; Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, que o quadro privativo do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria, aprovado pela Portaria n.º 440/75, de 18 de Julho, seja substituído pelo quadro que consta em anexo. Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças. Assinada em 17 de Março de 1986. O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. Anexo à Portaria n.º 140/86 de 11 de Abril Quadro do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria (ver documento original)