Portaria 142/86

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Elvas na parte referente ao pessoal técnico superior (carreira médica)

Portaria 142/86

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Elvas na parte referente ao pessoal técnico superior (carreira médica)

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 12/04/1986

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Elvas na parte referente ao pessoal técnico superior (carreira médica)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 142/86 de 12 de Abril Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 709/85, de 23 de Setembro, alterado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Elvas na parte referente ao pessoal dirigente e carreira médica hospitalar. Dado ter-se verificado um lapso quanto ao número de unidades a distribuir em medicina interna, que, no quadro original, possuía dois assistentes hospitalares e não um, como na citada portaria vem mencionado há que reparar o erro ocasional. Assim, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Elvas, aprovado pela Portaria n.º 743/80, de 27 de Setembro, rectificado pela Portaria n.º 41/82, de 13 de Janeiro, e alterado pelas Portarias n.os 340/84, de 6 de Junho, 947/84, de 22 de Dezembro, 587/85, de 14 de Agosto, e 709/85, de 23 de Setembro, seja rectificado, na parte referente ao pessoal técnico superior (carreira médica hospitalar, medicina interna), de acordo com o quadro anexo. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 2 de Abril de 1986. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Elvas (ver documento original)