Portaria 164/86

Cria no quadro da tesouraria da Universidade do Porto um lugar de tesoureiro principal, letra H

Portaria 164/86

Cria no quadro da tesouraria da Universidade do Porto um lugar de tesoureiro principal, letra H

Emitente: Ministérios das Finanças e da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 26/04/1986

Cria no quadro da tesouraria da Universidade do Porto um lugar de tesoureiro principal, letra H

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 164/86 de 26 de Abril Convindo adaptar o quadro do pessoal da tesouraria da Universidade do Porto às disposições do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro; Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º daquele diploma: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte: 1.º É criado no quadro da tesouraria da Universidade do Porto o seguinte lugar, que acresce ao mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de Dezembro: (ver documento original) 2.º É extinto o lugar de adjunto de tesoureiro, previsto no mesmo mapa I, atento o disposto no artigo 9.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro. 3.º Os encargos resultantes da aplicação deste diploma serão suportados pela dotação orçamental para as despesas de pessoal dos quadros desta Universidade. Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura. Assinada em 11 de Abril de 1986. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.