Portaria 165/86

Fixa em 18$50/kg o preço mínimo de entrada da batata de consumo para o período da subcampanha que decorre entre 1 de Abril e 31 de Outubro do ano em curso

Portaria 165/86

Fixa em 18$50/kg o preço mínimo de entrada da batata de consumo para o período da subcampanha que decorre entre 1 de Abril e 31 de Outubro do ano em curso

Emitente: Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e ComércioDiário da República ↗Publicado 26/04/1986

Fixa em 18$50/kg o preço mínimo de entrada da batata de consumo para o período da subcampanha que decorre entre 1 de Abril e 31 de Outubro do ano em curso

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 165/86 de 26 de Abril Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 512/85, de 31 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, o seguinte: 1.º O preço mínimo de entrada da batata de consumo para o período da subcampanha que decorre entre 1 de Abril e 31 de Outubro do ano em curso é fixado em 18$50/kg. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Abril de 1986. Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio. Assinada em 31 de Março de 1986. Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.