Portaria 162/86

Cria um lugar de assessor, letra B, no quadro da Secretaria-Geral do Ministério do Plano e da Administração do Território

Portaria 162/86

Cria um lugar de assessor, letra B, no quadro da Secretaria-Geral do Ministério do Plano e da Administração do Território

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 26/04/1986

Cria um lugar de assessor, letra B, no quadro da Secretaria-Geral do Ministério do Plano e da Administração do Território

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 162/86 de 26 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, criar no quadro da Secretaria-Geral do Ministério do Plano e da Administração do Território, criado pelo Decreto-Lei n.º 60/82, de 27 de Fevereiro, um lugar de assessor, letra B, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, a extinguir quando vagar. Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território. Assinada em 20 de Janeiro de 1986. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.