Portaria 167/86

Alarga a área de recrutamento para preenchimento do cargo de chefe da Zona Agrária de Alcoutim

Portaria 167/86

Alarga a área de recrutamento para preenchimento do cargo de chefe da Zona Agrária de Alcoutim

Emitente: Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 28/04/1986

Alarga a área de recrutamento para preenchimento do cargo de chefe da Zona Agrária de Alcoutim

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 167/86 de 28 de Abril Considerando a dificuldade com que se debate a Direcção Regional de Agricultura do Algarve no recrutamento de pessoal devidamente qualificado para o exercício de cargos dirigentes com obediência às regras definidas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando a urgente necessidade de prover o cargo de chefe da Zona Agrária de Alcoutim, criado e equiparado a chefe de divisão pelo Decreto-Lei n.º 223/84, de 6 de Julho, que exige para o seu cabal desempenho uma elevada preparação técnica e uma comprovada experiência profissional em muitos e variados domínios; Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para preenchimento do cargo de chefe da Zona Agrária de Alcoutim a engenheiros técnicos agrários com vínculo à função pública que demonstrem preparação adequada e comprovada experiência para o exercício da função. 2.º O despacho de nomeação será obrigatoriamente acompanhado do respectivo currículo. Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação. Assinada em 14 de Abril de 1986. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.