Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 7/86/M
Regime geral do trabalho por turnos
Em ordem a adaptar o regime do Decreto-Lei n.º 308/85, de 30 de Julho, à administração regional autónoma, de harmonia com o disposto na parte final do seu artigo 1.º:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte: