Portaria 44/86

Aprova a zona de protecção do Centro de Saúde de Rio Maior

Portaria 44/86

Aprova a zona de protecção do Centro de Saúde de Rio Maior

Emitente: Ministério do Plano e da Administração do Território - Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território - Direcção-Geral do Planeamento UrbanísticoDiário da República ↗Publicado 04/02/1986

Aprova a zona de protecção do Centro de Saúde de Rio Maior

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 44/86 de 4 de Fevereiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, aprovar a zona de protecção do Centro de Saúde de Rio Maior, de acordo com a planta anexa e conforme o proposto pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945. Dentro desta zona de protecção, sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do decreto-lei citado, só poderão ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícios ou quaisquer instalações que, pela sua volumetria e ou situação não venham a prejudicar a edificação do Centro de Saúde de Rio Maior, bem como a paisagem envolvente e, bem assim, aquelas que, pela sua utilização, não perturbem o funcionamento do Centro de Saúde através da produção de ruídos, cheiros ou fumos. Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território. Assinada em 31 de Dezembro de 1985. O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato. (ver documento original)