Decreto-Lei 15/86

Determina que seja da competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a homologação das deliberações da junta da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas (ATFA)

Decreto-Lei 15/86

Determina que seja da competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a homologação das deliberações da junta da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas (ATFA)

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 03/02/1986

Determina que seja da competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a homologação das deliberações da junta da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas (ATFA)

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 15/86 de 3 de Fevereiro Considerando que a Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas funciona integrada nos Serviços Sociais das Forças Armadas, os quais dependem do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas; Considerando que o Decreto-Lei n.º 44131, de 30 de Dezembro de 1961, que aprovou o Estatuto da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas (ATFA), ao não prever, de forma expressa, a entidade a quem compete a homologação das deliberações da junta da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas, suscita dúvidas quanto à possibilidade de delegação dessa competência: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É da competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a homologação das deliberações da junta da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas (ATFA), a qual poderá ser delegada no presidente dos Serviços Sociais das Forças Armadas. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Janeiro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. Promulgado em 16 de Janeiro de 1986. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendado em 21 de Janeiro de 1986. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.