Portaria 778/97

Autoriza, a título excepcional, no ano lectivo de 1997-1998, dentro das vagas disponíveis, o 2.º ano dos cursos a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 850/87, de 3 de Novembro

Portaria 778/97

Autoriza, a título excepcional, no ano lectivo de 1997-1998, dentro das vagas disponíveis, o 2.º ano dos cursos a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 850/87, de 3 de Novembro

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 28/08/1997

Autoriza, a título excepcional, no ano lectivo de 1997-1998, dentro das vagas disponíveis, o 2.º ano dos cursos a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 850/87, de 3 de Novembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 778/97 de 28 de Agosto Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º O 2.º ano dos cursos a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 850/87, de 3 de Novembro, pode funcionar, a título excepcional, no ano lectivo de 1997-1998, dentro do limite das vagas disponíveis. 2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Ministério da Educação. Assinada em 30 de Julho de 1997. O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.