Diploma
EM VIGORPortaria n.º 743/97
de 28 de Agosto
Prosseguindo numa política de descentralização, através da aposta clara na capacidade da iniciativa regional e dos jovens de todo o País:
É criado o programa de apoio às iniciativas regionais, o qual se destina às casas de juventude, criadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, e da Portaria n.º 308-A/97, de 9 de Maio.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, e atendendo ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 198/96, de 17 de Outubro, o seguinte:
1.º É criado o Fundo de Iniciativas Regionais.
2.º É aprovado o Regulamento do Fundo de Iniciativas Regionais (FIR), que faz parte integrante da presente portaria.
3.º É atribuída a gestão do Programa FIR ao Instituto Português da Juventude (IPJ).
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 1 de Agosto de 1997.
O Secretário de Estado da Juventude, António José Martins Seguro.
REGULAMENTO DO FUNDO DE INICIATIVAS REGIONAIS (FIR)