Portaria 770/97

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia de Manutenção e Gestão Empresarial no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela

Portaria 770/97

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia de Manutenção e Gestão Empresarial no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 28/08/1997

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia de Manutenção e Gestão Empresarial no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 770/97 de 28 de Agosto A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela, reconhecido como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 86/97, de 18 de Abril; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso de Engenharia de Manutenção e Gestão Empresarial no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela, nas instalações sitas em Mirandela que estejam autorizadas nos termos da lei. 2.º Número máximo de alunos 1 - A frequência global do curso não pode exceder 400 alunos. 2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 80. 3.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria. 4.º Grau A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere direito à atribuição do grau de licenciado. 5.º Início de funcionamento do curso O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 1997-1998, um ano curricular em cada ano lectivo. 6.º Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei. 7.º Condicionamento A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo. Ministério da Educação. Assinada em 30 de Julho de 1997. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela Curso: Engenharia de Manutenção e Gestão Empresarial Grau: licenciado (ver documento original)