Resolução do Conselho de Ministros 16/86

Lança o Programa de Ocupação de Tempos livres, destinado a jovens de idades compreendidas entre os 16 anos e os 25 anos, para ser executado nas férias escolares do Verão de 1986

Resolução do Conselho de Ministros 16/86

Lança o Programa de Ocupação de Tempos livres, destinado a jovens de idades compreendidas entre os 16 anos e os 25 anos, para ser executado nas férias escolares do Verão de 1986

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 06/02/1986

Lança o Programa de Ocupação de Tempos livres, destinado a jovens de idades compreendidas entre os 16 anos e os 25 anos, para ser executado nas férias escolares do Verão de 1986

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/86 O incentivo à participação e integração dos jovens na comunidade é um dos objectivos do Governo, em cujo Programa se prevê o relançamento da ocupação de tempos livres (OTL), que será encarada como complemento da formação dos jovens, como forma de sensibilização para a acção colectiva e como meio gerador da vocação profissional. O Programa de Ocupação de Tempos Livres, de natureza essencialmente dinâmica, visa promover as potencialidades criativas e inovadoras dos jovens, pondo-os em contacto com empresas, centros de estudo e investigação, novas tecnologias, assim como sensibilizá-los para a necessidade de aproveitamento e defesa de recursos naturais e do ambiente, não interferindo no mercado do trabalho. Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 16 de Janeiro de 1986, resolveu: 1 - Lançar o Programa de Ocupação de Tempos Livres, destinado a jovens de idades compreendidas entre os 16 anos e os 25 anos, para ser executado nas férias escolares do Verão de 1986, e que tem como objectivos fundamentais: a) Possibilitar o contacto dos jovens com a realidade e o meio, de forma a contribuir para a descoberta da sua vocação profissional; b) Sensibilizar o jovem para o lançamento de iniciativas, individuais ou de grupo, que visem associar as oportunidades à sua capacidade para assumir o risco; c) Potenciar, com especial incidência nas áreas da tecnologia e ciência, a capacidade criativa dos jovens; d) Contribuir para o enraizamento dos jovens na sua região e nos seus valores sócio-culturais; e) Fomentar a participação activa dos jovens na realidade económica e social, tendo em conta o seu papel determinante no conhecimento do futuro. 2 - Lançar um projecto piloto de ocupação temporária dos jovens, a decorrer no 2.º semestre de 1986, destinado a jovens desempregados de idades compreendidas entre os 19 anos e os 25 anos, em actividades que satisfaçam necessidades colectivas e se revelem como potenciais postos de trabalho. 3 - Constituir, por despacho conjunto dos Ministros do Plano e da Administração do Território e do Trabalho e Segurança Social e do Secretário de Estado da Juventude, a Comissão Executiva de Ocupação de Tempos Livres e 5 grupos coordenadores regionais, que funcionarão na sede das comissões de coordenação regional. 4 - À Comissão Executiva compete: a) Coordenar, acompanhar e gerir o Programa de Ocupação de Tempos Livres; b) Apoiar as autarquias locais, empresas públicas ou privadas, cooperativas e outras entidades que venham a participar no Programa; c) Elaborar e definir o plano de actividades, por região, até 31 de Março de 1986; d) Elaborar e definir o plano de actividades de ocupação temporária de jovens, por região, até 30 de Abril de 1986. 5 - Que todos os organismos do Estado, no âmbito das suas atribuições, prestem à Comissão Executiva dos OTL o apoio que por ela lhes for solicitado. Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.