Portaria 54/86

Revoga o n.º 1 do n.º 3.º da Portaria n.º 714-A/83, de 23 de Junho, e o Despacho Normativo n.º 176/83, de 5 de Setembro, que fixa os preços da nafta química e do amoníaco

Portaria 54/86

Revoga o n.º 1 do n.º 3.º da Portaria n.º 714-A/83, de 23 de Junho, e o Despacho Normativo n.º 176/83, de 5 de Setembro, que fixa os preços da nafta química e do amoníaco

Emitente: Ministérios das Finanças e da Indústria e ComércioDiário da República ↗Publicado 10/02/1986

Revoga o n.º 1 do n.º 3.º da Portaria n.º 714-A/83, de 23 de Junho, e o Despacho Normativo n.º 176/83, de 5 de Setembro, que fixa os preços da nafta química e do amoníaco

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 54/86 de 10 de Fevereiro Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio, o seguinte: 1.º É revogado o n.º 1 do número 3.º da Portaria n.º 714-A/83, de 23 de Junho. 2.º É revogado o Despacho Normativo n.º 176/83, de 5 de Setembro. 3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1986. Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio. Assinada em 30 de Dezembro de 1985. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.