Resolução do Conselho de Ministros 18/86
Determina que as requisições de pessoal, promovidas para os serviços do ex-Ministério da Qualidade de Vida, agora integrados no Ministério do Plano e da Administração do Território, não estejam sujeitas aos prazos constantes dos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, até ao provimento do pessoal nos quadros a aprovar para os referidos serviços
Determina que as requisições de pessoal, promovidas para os serviços do ex-Ministério da Qualidade de Vida, agora integrados no Ministério do Plano e da Administração do Território, não estejam sujeitas aos prazos constantes dos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, até ao provimento do pessoal nos quadros a aprovar para os referidos serviços