Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 13/97/M
Cria um sistema de incentivos à realização de acções promocionais à exportação de artesanato regional, a título de comparticipação a fundo perdido
Considerando que, no contexto de uma política de defesa e desenvolvimento do sector artesanal, tem vindo a ser concebido e implementado um alargado conjunto de medidas;
Considerando que, no âmbito desta política, a própria Lei n.º 55/90, de 5 de Setembro, que institui uma marca colectiva com indicação de proveniência para os bordados da Região Autónoma da Madeira, previu, no seu artigo 5.º, n.º 2, a criação de um sistema de incentivos promocionais à exportação do bordado da Madeira a definir em decreto legislativo regional;
Considerando que faz todo o sentido estender este tipo de medidas às tapeçarias e aos vimes;
Considerando que é assim importante estabelecer um conjunto adequado de acções que permitam ao artesanato regional uma melhor penetração nos mercados internacionais;
Considerando que, para a prossecução deste objectivo, se afigura como adequado apoiar a produção de documentação promocional, a participação em feiras internacionais de comércio e acções de prospecção de mercados:
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais