Portaria 67/86

Extingue os postos fiscais de Favita e Costinha.

Portaria 67/86

Extingue os postos fiscais de Favita e Costinha.

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos FiscaisDiário da República ↗Publicado 08/03/1986

Extingue os postos fiscais de Favita e Costinha.

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 67/86 de 8 de Março Ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, considerando haverem-se tornado desnecessários os postos fiscais de Favita e Costinha: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, o seguinte: 1.º São extintos os postos fiscais de Favita e Costinha. 2.º Deve proceder-se à devida rectificação no mapa II anexo àquela Reforma. Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais. Assinada em 19 de Fevereiro de 1986. O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.