Portaria 21/99

Fixa o coeficiente de actualização das coimas previstas na legislação fiscal e aduaneira para vigorar no ano de 1999

Portaria 21/99

Fixa o coeficiente de actualização das coimas previstas na legislação fiscal e aduaneira para vigorar no ano de 1999

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 15/01/1999

Fixa o coeficiente de actualização das coimas previstas na legislação fiscal e aduaneira para vigorar no ano de 1999

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 21/99 de 15 de Janeiro Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 55.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, que o coeficiente de actualização das coimas previstas na legislação fiscal e aduaneira para vigorar no ano de 1999 seja de 2%, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior. Ministério das Finanças. Assinada em 21 de Dezembro de 1998. O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.