Portaria 78/86

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, o 2.º grupo da emissão base «Arquitectura Popular Portuguesa», contendo tarja fosforescente e tiragem limitada

Portaria 78/86

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, o 2.º grupo da emissão base «Arquitectura Popular Portuguesa», contendo tarja fosforescente e tiragem limitada

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 11/03/1986

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, o 2.º grupo da emissão base «Arquitectura Popular Portuguesa», contendo tarja fosforescente e tiragem limitada

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 78/86 de 11 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, o 2.º grupo da emissão base «Arquitectura Popular Portuguesa», contendo tarja fosforescente e tiragem limitada, com as seguintes características: Autor: José Luís Tinoco. Dimensão: 20 mm x 29 mm. Picotado: 12 x 12 1/2. 1.º dia de circulação do 2.º grupo: 10 de Março de 1986. Impressor: INCM, E. P. Impressão: papel pré-gomado. Taxas e motivos: 2$50 - Casas transmontanas. 22$50 - Casas alentejanas. 80$00 - Casa da Estremadura. 90$00 - Casa minhota. Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações. Assinada em 20 de Fevereiro de 1986. O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.