Portaria 72/86

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva aos castelos e brasões de Portugal

Portaria 72/86

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva aos castelos e brasões de Portugal

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 10/03/1986

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva aos castelos e brasões de Portugal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 72/86 de 10 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva aos castelos e brasões de Portugal, com as seguintes características: Autor: José Luís Tinoco e José Bènard Guedes. Dimensão: 40 mm x 30,6 mm. Picotado: 12 x 12 1/2. Impressor: INCM. 1.º dia de circulação: 18 de Fevereiro de 1986. Taxas, motivos e quantidades: 22$50 - Castelo da Feira - 1000000; 22$50 - Castelo de Beja - 1000000; Carteiras contendo 4 selos de 22$50 do Castelo da Feira e ilustradas ao centro com o brasão de Aveiro - 100000; Carteiras contendo 4 selos de 22$50 do Castelo de Beja e ilustradas ao centro com o brasão de Beja - 100000; Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações. Assinada em 30 de Janeiro de 1986. O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.