Portaria 296/92

Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 63/86, de 12 de Novembro, na parte respeitante à carreira de mecânico

Portaria 296/92

Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 63/86, de 12 de Novembro, na parte respeitante à carreira de mecânico

Emitente: Ministérios das Finanças e da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 03/04/1992

Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 63/86, de 12 de Novembro, na parte respeitante à carreira de mecânico

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 296/92 de 3 de Abril Considerando que a carreira de mecânico se encontra congestionada, torna-se necessário promover o seu ajustamento, dado que é a única forma de se garantir a promoção na carreira. Considerando o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, que prevê, nos casos de categorias agregadas numa única, que a dotação da nova categoria corresponde ao somatório dos lugares das categorias agregadas: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que a carreira de mecânico do quadro da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 63/86, de 12 de Novembro, passe a ter o desenvolvimento constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. Ministérios das Finanças e da Agricultura. Assinada em 5 de Março de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. Mapa anexo à Portaria n.º 296/92 (ver documento original)