Portaria 301/92

Altera o plano de estudos do curso de técnico de cerâmica/olaria a funcionar na Escola Tecnológica, Artística e Profissional de Portalegre

Portaria 301/92

Altera o plano de estudos do curso de técnico de cerâmica/olaria a funcionar na Escola Tecnológica, Artística e Profissional de Portalegre

Emitente: Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 03/04/1992

Altera o plano de estudos do curso de técnico de cerâmica/olaria a funcionar na Escola Tecnológica, Artística e Profissional de Portalegre

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 301/92 de 3 de Abril A Portaria n.º 689/90, de 18 de Agosto, cria os cursos de técnicos de gestão, de informática/fundamental e de cerâmica a funcionar na Escola Tecnológica, artística e Profissional de Portalegre e aprova os respectivos planos de estudo. Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar o plano de estudos referente ao curso de técnico de cerâmica/olaria. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º O plano de estudos do curso de técnico de cerâmica/olaria, aprovado e reconhecido pela Portaria n.º 689/90, de 18 de Agosto, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria. 2.º A alteração ao plano de estudos prevista no número anterior produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 689/90, de 18 de Agosto. Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 25 de Fevereiro de 1992. O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda. (ver documento original)