Portaria 293/92

Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 56/86, de 8 de Outubro, na parte respeitante ao pessoal de informática e de técnico auxiliar

Portaria 293/92

Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 56/86, de 8 de Outubro, na parte respeitante ao pessoal de informática e de técnico auxiliar

Emitente: Ministérios das Finanças e da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 03/04/1992

Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 56/86, de 8 de Outubro, na parte respeitante ao pessoal de informática e de técnico auxiliar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 293/92 de 3 de Abril Considerando a necessidade de proceder à adaptação do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, nos termos do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 58/86, de 8 de Outubro, complementado pelas Portarias n.os 32/87, de 16 de Janeiro, e 393/87, de 8 de Maio, e pelos Decretos Regulamentares n.os 42/88, de 23 de Novembro, e 43/90, de 19 de Dezembro, seja alterado, no que respeita às carreiras de pessoal de informática e à carreira de técnico auxiliar, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante. Ministérios das Finanças e da Agricultura Assinada em 5 de Março de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha. Mapa anexo à Portaria n.º 293/92 (ver documento original)