Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 233/2012
de 29 de outubro
O Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, que procede à primeira alteração do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, foi publicado em momento praticamente coincidente com o início do ano letivo de 2012-2013.
O reforço do regime de dedicação exclusiva estabelecido no referido diploma cria constrangimentos à organização do ano letivo em curso.
Neste contexto, torna-se necessário diferir para o início do próximo ano letivo a produção de efeitos das alterações efetuadas pelo diploma acima identificado no que respeita ao reforço do regime de dedicação exclusiva.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: